Domingo, 05 de Setembro de 2010    



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A


ALUNOS ATENDIDOS (PNAE)
No PNAE*, corresponde ao total de alunos da rede pública de ensino que efetivamente receberam a alimentação escolar com recursos financeiros repassados às contas do PNAE, durante todo o ano letivo, de cada uma das “modalidades de atendimento”*. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE. * Ver conceito neste glossário.

AGRICULTOR FAMILIAR

Na literatura existe mais de um conceito para o termo “agricultor familiar”, mas, para efeito de acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) e a outros programas federais dirigidos a esse segmento, são utilizados os seguintes critérios:
a) proprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros ou meeiros que utilizem mão-de-obra predominantemente familiar e tenham até 2 empregados permanentes; b) não detenham, a qualquer título, áreas superiores a 4 módulos fiscais, quantificados na legislação em vigor; c) tenham renda bruta familiar anual com no mínimo 80% (oitenta por cento) dela proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento; e d) residam na propriedade ou em local próximo.
Alguns autores utilizam também os termos “pequeno agricultor” ou “pequeno produtor” como sinônimos de “agricultor familiar”.Fonte: Elaboração AFZ a partir de Decreto nº. 3.991, de 30/10/2001 e MDA/SAF - PRONAF.

* Ver conceito neste glossário.


C


CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

É um colegiado deliberativo, de fiscalização e assessoramento às Entidades Executoras*, ao qual compete acompanhar a execução do PNAE* em todas as etapas: desde o planejamento dos cardápios à distribuição da merenda aos alunos, incluindo-se aí a participação no processo de aquisição, controle de qualidade e, ainda, a análise conclusiva da prestação de contas dos recursos, realizada anualmente. O CAE deve divulgar o recebimento dos recursos financeiros junto à comunidade e também informar ao FNDE* qualquer irregularidade verificada durante a execução do programa. O trabalho do CAE é considerado de grande relevância social e não pode ser remunerado. O conselho é composto por sete membros titulares e seus respectivos suplentes: um representante do Poder Executivo, um do Legislativo, um da sociedade civil organizada, dois representantes dos professores e dois dos pais dos alunos. Todos os membros, obrigatoriamente, são indicados pelos segmentos representados. O mandato dos membros é de até dois anos, podendo haver recondução por mais um período.
Fonte: MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
CARDÁPIO

Composição discriminada de cada produto alimentício, com a respectiva quantidade, por aluno, que comporá a refeição diária que atenda, no PNAE*, a 15% das necessidades nutricionais diárias de alunos da Educação Infantil* e do Ensino Fundamental*, sendo que para as unidades Quilombolas* e Indígenas* o percentual de atendimento é de 30%. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO (CAE)

Corresponde, nos conselhos gestores políticas ou programas públicos, à representação de cada um dos segmentos da sociedade e do poder público envolvidos com a área de atuação do conselho, com uma dada proporcionalidade, a fim de garantir o processo de descentralização e democratização do acompanhamento das políticas sociais.
No PNAE*, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* é composto por 5 categorias de representação a saber: um representante do poder executivo; um do legislativo; um da sociedade civil organizada; dois representantes dos professores e dois dos pais dos alunos. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
CENSO ESCOLAR

O Censo Escolar é um levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado anualmente pelo Inep*. Ele abrange a Educação Básica*, em seus diferentes níveis e modalidades. Fonte: MEC/Inep – Inep.

* Ver conceito neste glossário.
CNAS - CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993 –, como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
O CNAS é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes: “a) 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; b) 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal”. 
As principais competências do CNAS são: “aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; fixar normas e conceder registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos”.

Fonte: Elaboração AFZ a partir de MDS/CNAS.

CNPJ - CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS

Número de inscrição das pessoas jurídicas perante o Ministério da Fazenda. No PNAE*, toda entidade executora (EE)* e Unidade Gestora (UG)* possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que a identifica junto ao FNDE*. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – Gearc e PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
CONTRAPARTIDA OU COMPLEMENTAÇÃO OU DA ENTIDADE EXECUTORA (PNAE)

No PNAE*, corresponde às despesas realizadas com recursos financeiros próprios alocados pela entidade executora (EE)* para o atendimento da alimentação escolar aos alunos beneficiados pelo programa. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.
* Ver conceito neste glossário.

CONTROLE SOCIAL ou PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Corresponde à “participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados.
“A partir da Constituição Federal de 1988 adotou-se no Brasil uma perspectiva de democracia representativa e participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão das políticas públicas. Diversos mecanismos de participação da comunidade na gestão das políticas públicas vêm sendo implementados, como, por exemplo, o orçamento participativo, plebiscito e a iniciativa popular legislativa. “No entanto, a participação da sociedade nas funções de planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação de resultados das políticas públicas requer a constituição de um órgão colegiado deliberativo, representativo da sociedade, de caráter permanente.
“Os Conselhos começam, então, a partir da Constituição Federal de 1988, a se configurarem, em espaços públicos de articulação entre governo e sociedade”.
No PNAE*, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* representa o órgão de controle social ou de participação social. Fonte: Elaboração AFZ a partir de TV Brasil – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
CUSTO MÉDIO DA REFEIÇÃO (PNAE)

No PNAE*, corresponde à soma do total de recursos financeiros gastos no ano com a aquisição de gêneros alimentícios (inclusive a contrapartida da entidade executora), dividido pelo número de refeições servidas aos alunos beneficiados pelo programa no ano. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.

D

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA (PNAE)

No PNAE*, a prestação de contas da Entidade Executora (EE)*, relativa à execução do programa no ano, é feita por meio de um formulário específico chamado “Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro”*, cujo modelo está no Anexo I , da Resolução FNDE nº 32/2006. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
DESENVOLVIMENTO LOCAL

“É uma estratégia de diversificação e de enriquecimento das atividades sobre um dado território com base na mobilização de seus recursos (naturais, humanos e econômicos) e de suas energias, opondo-se às estratégias centralizadas de manejo do território”. Ao longo da história do PNAE* algumas ações foram implementadas no sentido de utilizar o programa como instrumento de Desenvolvimento Local. As principais iniciativas em nível federal até 2003 vieram do próprio órgão coordenador, o FNDE, ao inserir na sua legislação diretrizes que promoviam esse processo, estimulando assim as prefeituras municipais a realizar ações nesse sentido. Em 2003, foi lançado o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA)* que representou um marco legal nessa área ao promover a compra dirigida da agricultura familiar para atender os alunos que consumiam a merenda escolar, entre outros beneficiários.
 Fonte: Elaboração AFZ a partir de Benko (1995) e MEC/FNDE – PNAE.

*Ver conceito neste glossário.

E

EDUCAÇÃO ALIMENTAR

Visa proporcionar “conhecimentos e habilidades que permitem às pessoas produzir, descobrir, selecionar e consumir os alimentos de forma adequada, saudável e segura, assim como as conscientiza quanto a práticas alimentares mais saudáveis, fortalece culturas alimentares das diversas regiões do país e diminui o desperdício, por meio do aproveitamento integral dos alimentos, por exemplo”.
No PNAE*, o uso de alimentos saudáveis na alimentação escolar e as atividades pedagógicas sobre o tema fazem do programa uma boa oportunidade para realizar educação alimentar.
Na sala de aula é possível informar o valor nutritivo dos alimentos, explicar como deve ser uma refeição saudável e os produtos que devem ser evitados. Além disso, esse aprendizado pode ser enriquecido com visitas à cozinha da escola. Outro recurso muito importante que deve ser utilizado nos cursos de educação alimentar é a horta escolar. Tudo isso auxilia na formação de bons hábitos alimentares. Fonte: Elaboração AFZ a partir de Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar 3ed – AFZ e MDS.

* Ver conceito neste glossário.
EDUCAÇÃO BÁSICA

Nível que antecede à Educação Superior, é composta pela Educação Infantil*, Ensino Fundamental* e Ensino Médio*. O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores [LDBEN Art. 21 e 22]. Fonte: MEC.

* Ver conceitos neste glossário.
EDUCAÇÃO INFANTIL

Responsabilidade prioritária dos municípios, a Educação Infantil* é a primeira etapa da educação básica. “Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.” [LDB art. 29 e 30]. Fonte: MEC.
* Ver conceito neste glossário.

EE - ENTIDADE EXECUTORA (PNAE)

É o nome que se dá às entidades responsáveis pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Após o repasse, as Entidades Executoras tornam-se responsáveis pela utilização e prestação de contas dos recursos do Programa.
São Entidades Executoras:
a) As Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal: responsáveis pelas escolas públicas da rede estadual e do Distrito Federal.
b) As prefeituras: responsáveis pelas escolas públicas da rede municipal, pelas escolas mantidas por entidades filantrópicas e pelas escolas da rede estadual (quando for delegado pelas Secretarias de Educação dos estados).
c) As creches e escolas federais: quando recebem os recursos diretamente do FNDE, que passam a ser administrados pela UEx – Unidade Executora (entidade representativa da comunidade escolar: Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Caixa Escolar etc.).
Fonte: Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar. 3ed - AFZ.

* Ver conceito neste glossário.
EJA - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

O programa de governo Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo contribuir para a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental* ou não lograram concluí-lo na idade própria. Representa esforço de atuação conjunta do governo federal, dos governos estaduais e municipais, de algumas instituições não-governamentais na busca da redução do analfabetismo e da melhoria da educação para a parcela da população brasileira que não teve acesso ou não concluiu o Ensino Fundamental na idade própria. A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, ao se referir aos alunos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, na idade própria, no Ensino Fundamental, passa a denominar Educação de Jovens e Adultos (na Lei nº 5.692/71 a identificação era Ensino Supletivo). Fonte: MEC/FNDE – EJA.

* Ver conceito neste glossário.
ENSINO MÉDIO

Responsabilidade prioritária do Distrito Federal e estados, o Ensino Médio* é a última etapa da Educação Básica* com duração de três anos. Tem como uma de suas finalidades específicas "a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando", a serem desenvolvidas por um currículo, que destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania”. [LDB art.32 e 211]. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC.

* Ver conceito neste glossário.
ENSINO FUNDAMENTAL

Responsabilidade prioritária do Distrito Federal, estados e municípios, o Ensino Fundamental* é obrigatório, tem duração de nove anos, e é gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade. Tem por objetivo a “formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”; “a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”; “o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores”; e “o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”. [LDB art.32 e 211 e Lei nº 11.274/2006]. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC.

* Ver conceito neste glossário.

F

FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, o FNDE foi criado por intermédio da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969. É responsável por captar e distribuir recursos financeiros a vários programas e projetos do Ensino Fundamental*. O maior objetivo é garantir que todas as crianças e jovens, de sete a catorze anos, e aqueles com idade acima de catorze anos, que não tiveram acesso à escola em época apropriada, possam concluir o Ensino Fundamental. Os recursos são canalizados para governos estaduais, Distrito Federal, prefeituras municipais e Organizações Não-Governamentais (ONGs)*, para atendimento às escolas públicas do Ensino Fundamental, de acordo com a estratégia educacional definida pelo Ministério da Educação. Os principais programas financiados e executados pelo FNDE são: Programa Nacional de Alimentação Escolar*, Programa Nacional do Livro Didático, Programa Dinheiro Direto na Escola*, Programa Nacional Biblioteca da Escola, Programa Nacional de Saúde do Escolar e Programa Nacional de Apoio Transporte do Escolar. Fonte: MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.

G

GESTÃO CENTRALIZADA OU AUTOGESTÃO (PNAE)

No PNAE*, é a forma de gestão na qual os recursos para execução do programa são administrados pela prefeitura, que compra os alimentos para a merenda escolar. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
GESTÃO ESCOLARIZADA (PNAE)

No PNAE*, é a forma de gestão na qual os recursos para a execução do PNAE são repassados para as escolas e estas realizam as compras para a merenda escolar. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
GESTÃO TERCEIRIZADA (PNAE)

No PNAE*, é a forma de gestão na qual a prefeitura contrata uma ou mais empresas para o fornecimento de alimentação escolar a creches, pré-escolas e/ou Ensino Fundamental*, sendo que os recursos repassados pelo FNDE* à prefeitura somente podem ser utilizados para o pagamento dos gêneros alimentícios. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.

H

HORTA COMUNITÁRIA

Corresponde à produção de alimentos hortícolas por membros da comunidade, normalmente em local cedido pelo poder público, que visa, entre outros objetivos:
a) gerar trabalho para trabalhadores desempregados e população excluída;
b) gerar renda por meio da venda dos produtos produzidos na horta;
c) tornar mais fácil o acesso a alimentos frescos, diversificados e/ou cujo custo é impeditivo ao consumo pela população de baixa renda, principalmente nos grandes centros urbanos;
d) produzir alimentos sadios sem uso de agro-químicos, promovendo a melhoria das condições de saúde e incentivando a educação alimentar e  ambiental da população;
e) estimular o consumo de alimentos sadios e nutritivos entre as crianças que participam da horta;
f) possibilidade de aproveitamento de recicláveis e resíduos;
g) criação de espaços verdes;
h) integrar a comunidade.
No PNAE*, a horta comunitária, muitas vezes construída no terreno da escola, representa uma forma de oferecer alimentos saudáveis e de baixo custo para a merenda escolar, além de representar um local para desenvolver atividades pedagógicas com os alunos. Fonte: Elaboração AFZ.

* Ver conceito neste glossário.

I

INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA (PNAE)

É aquela que “promove, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência”. No PNAE, além da rede pública, são atendidos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental* de instituições filantrópicas (desde que cadastradas no Censo Escolar* e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social*). Fonte: Elaboração AFZ a partir de Lei Nº 9.732, de 11/12/1998, e MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.


M

MODALIDADES DE ATENDIMENTO (PNAE)

No PNAE, corresponde aos níveis de ensino para os quais são abertas contas bancárias específicas para o repasse dos “Recursos financeiros transferidos pelo FNDE”* às Entidades Executoras*. São eles:
a) alunos matriculados em creche;
b) alunos matriculados na pré-escola e no Ensino Fundamental*;
c) alunos matriculados em creches, pré-escolas e Ensino Fundamental Indígenas;
d) alunos matriculados em creches, pré-escolas e Ensino Fundamental de escolas localizadas em áreas quilombolas. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.

O

ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL

Termo usualmente utilizado para denominar uma associação da sociedade civil que se declara com finalidades públicas e sem fins lucrativos, mas que não possui valor jurídico no código civil. Fonte: Elaboração AFZ a partir de Wikipédia.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (PNAE)

Grupo de pessoas que se unem para um objetivo comum a partir de um conjunto de práticas, crenças, relações sociais e alianças institucionais particulares que ocorrem no âmbito da sociedade civil.
No PNAE*, o representante da sociedade civil do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* deve ser escolhido por meio de assembléia ou reunião, convocada especificamente para esse fim, de organizações da sociedade civil tais como: sindicatos, associação comercial, igrejas, Apae´s, clube de mães, Rotary Clube, maçonaria, associação de pescadores, associação de trabalhadores rurais, Ongs, entre outros. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

É um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil a uma associação da sociedade civil que se declara com finalidades públicas e sem fins lucrativos, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. Fonte: Elaboração AFZ a partir de Wikipédia.

P

PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Programa federal dirigido ao agricultor familiar*, entre outros segmentos, com o objetivo de possibilitar a venda, para a administração pública, de produtos agropecuários oriundos desse segmento, sem a necessidade de licitação, a fim de estimular o Desenvolvimento Local Sustentável, além de garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O PAA é composto por quatro modalidades, sendo que, uma delas, a “Compra com Doação Simultânea”, executada pela Conab e por estados e municípios conveniados com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pode ser utilizada para fornecer alimentos à merenda escolar. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MDS e MAPA/Conab.

* Ver conceito neste glossário.
PADARIA MUNICIPAL

Corresponde ao estabelecimento pertencente à prefeitura onde se fabricam pães, biscoitos e produtos relacionados com o objetivo de atender seus programas sociais e/ou o fornecimento de refeições aos funcionários municipais. Algumas prefeituras possuem padaria para atender exclusivamente ao PNAE*. Fonte: Elaboração AFZ.

* Ver conceito neste glossário.
PARECER CONCLUSIVO DO CAE (PNAE)

No PNAE*, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* deve elaborar um parecer conclusivo sobre a análise da prestação de contas apresentada pela Entidade Executora (EE)*. Essa análise é feita a partir da checagem das notas fiscais das compras da EE feitas para o programa, dos extratos bancários das contas específicas de cada modalidade de atendimento e de todo o acompanhamento realizado pelo Conselho referente à merenda escolar durante o ano. O parecer conclusivo deve ser feito em formulário específico do FNDE constante no Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro* (Resolução FNDE nº 32/2006, Anexo I), com a conclusão de "regular" ou “não regular” e deve ser assinado pelo presidente do CAE.
O demonstrativo, juntamente com o parecer, deve ser encaminhado ao FNDE até o dia 28 de janeiro do exercício subseqüente àquele do repasse efetuado pelo órgão. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Programa federal implantado pelo Ministério da Educação e executado pelo FNDE*, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros às escolas públicas do Ensino Fundamental* das redes estadual e municipal com mais de vinte alunos e de educação especial*, mantidas por organização não-governamental inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS*, recenseadas no ano anterior, visando contribuir, supletivamente, com a melhoria de suas infra-estruturas física e pedagógica. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PDDE.

* Ver conceito neste glossário.
PIQ – PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE (PNAE)

É o conjunto de características próprias do alimento definido na legislação sanitária vigente ou então aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, na ocasião do registro do produto [Portaria FAE nº 291/96]. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Programa federal do Ministério da Educação, existente desde 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros feita pelo FNDE* às Entidades Executoras*, a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil* (creches e pré-escola) e do Ensino Fundamental*, inclusive das unidades indígenas e quilombolas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas (desde que cadastradas no Censo Escolar e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social).
Tem caráter suplementar, e seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Uma política na área da segurança alimentar deve incluir quatro esferas integradas de atuação: produção, distribuição, acesso e consumo de alimentos. A primeira dimensão se refere à produção de alimentos nas áreas rurais e urbanas. A produção para o consumo próprio, a produção mercantil de matéria-prima ou produtos in natura e os alimentos preparados e refeições constituem esta esfera. A segunda dimensão abrange programas de distribuição suplementar ou emergencial de alimentos a grupos específicos. A terceira dimensão está relacionada ao acesso aos alimentos incluindo ações no campo do abastecimento e comercialização. A quarta dimensão, do consumo, engloba a educação alimentar, a educação para o consumo sustentável e a organização dos consumidores. Fonte: MEC/FNDE – PNAE.
PRESIDENTE DO CAE (PNAE)

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE)*, depois de formado, elege um presidente e um vice-presidente entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente realizada para tal fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez. Esses cargos não podem ser ocupados pelos representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Além de convocar as reuniões e presidi-las, o presidente é o responsável por assinar o “parecer conclusivo do CAE”* sobre a execução físico-financeira do PNAE* que deve ser enviado anualmente ao FNDE*. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
PRESTAÇÃO DE CONTAS (PNAE)

No PNAE*, a prestação de contas corresponde à declaração, pela Entidade Executora (EE)*, dos dados referentes à execução do programa no ano, por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro* (Resolução FNDE nº 32/2006, Anexo I). Esta deve vir acompanhada das notas fiscais das compras da EE feitas para o programa e dos extratos bancários das contas específicas de cada modalidade de atendimento*. A EE deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* até 15 de janeiro e este, depois de avaliar a documentação, deve remetê-la para o FNDE, com seu parecer, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
PRODUTOS BÁSICOS (PNAE)

No PNAE*, o FNDE* definiu esses alimentos, por meio da MP nº 1.979-19 de 2000, da seguinte forma:...[§ 1o Considera-se produtos básicos os produtos semi-elaborados e os produtos in natura.]...[§ 2o Os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizarão, no mínimo, setenta por cento dos recursos do PNAE na aquisição de produtos básicos.].
Para facilitar o cumprimento dessa determinação o FNDE estabeleceu uma relação de itens considerados básicos, com base em estudos de consumo alimentar e pesquisas em alimentação.
Atualmente essa lista não está mais sendo utilizada e foi formado um Grupo de Trabalho a fim de se elaborar o conceito de produto básico e uma nova lista desses alimentos. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Programa federal dirigido ao agricultor familiar* com o objetivo de proporcionar o aumento da produção agrícola, a geração de ocupações produtivas e a melhoria da renda líquida e da qualidade de vida dos agricultores familiares ao oferecer linhas de financiamento, habilitar tecnicamente os agricultores e melhorar a infra-estrutura rural. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MDA/SAF - PRONAF.

* Ver conceito neste glossário.

R

RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO FNDE (PNAE)

No PNAE, é o valor correspondente ao montante de recursos financeiros repassados pelo FNDE*, à Entidade Executora (EE)*, que vão para contas correntes específicas abertas pelo órgão para cada modalidade de atendimento*. Esse montante é calculado multiplicando-se o total de alunos matriculados (segundo o censo escolar do ano anterior) por duzentos dias (nº obrigatório de dias letivos/ano) e pelo valor per capita*.
Os recursos financeiros são transferidos pelo FNDE a cada EE, em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a novembro, até o último dia útil de cada mês, não podendo cada parcela exceder à cobertura de vinte dias letivos. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
REFEITÓRIO (PNAE)

No PNAE*, corresponde ao local destinado exclusivamente para que os alunos consumam a merenda escolar, sendo formado por mesas e cadeiras para tal fim. Ou seja, salas de aula, ou o pátio da escola, usados para o consumo, não são refeitórios. Fonte: Elaboração AFZ.

* Ver conceito neste glossário.
REGIMENTO INTERNO (PNAE)

Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento, devendo manter as determinações da legislação superior que o regula. No PNAE*, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 32/2006, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* deve ter um Regimento Interno no qual deve constar, no mínimo, as suas atribuições (Art. 17) e as seguintes disposições (Art. 18):
 a) “O CAE terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez”;
b) O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser destituídos, sendo imediatamente eleitos novos membros para completar o período restante do respectivo mandato;
c) A escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os
representantes dos professores, ou dos pais de alunos ou da sociedade civil;
d) O CAE deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, para apreciação da prestação de contas, em convocação específica para tal fim, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
e) “A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderá ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares”. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
RESPONSÁVEL TÉCNICO (PNAE)

No PNAE*, toda Entidade Executora (EE)* deve ter um Responsável Técnico que deve ser nutricionista habilitado para o acompanhamento do programa e para a elaboração do cardápio de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas Indígenas e das Quilombolas, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do Ensino Fundamental*, durante sua permanência em sala de aula. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.

S

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Corresponde à “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. Fonte: LOSAN − Lei Orgânica de Segurança Alimentar - nº 11.346, 15/09/2006, § 3º.


T

TESTE DE ACEITABILIDADE

Os cardápios* para a merenda devem respeitar os hábitos alimentares regionais. Assim, sempre que se introduzir um novo produto ou preparação no cardápio será aplicado, pelo nutricionista, o teste de aceitabilidade para os alunos, o qual deverá atingir, no mínimo, 85% de aceitação. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
TERMO DE COMPROMISSO (PNAE)

No PNAE*, deve-se realizar o controle de qualidade dos gêneros adquiridos para a alimentação escolar conforme Termo de Compromisso firmado entre a Entidade Executora (EE)* e o FNDE*, cujo modelo está no Anexo II (para municípios) e no Anexo III (para Secretarias de Estado de Educação) da Resolução CD/FNDE nº 32/2006. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE.

* Ver conceito neste glossário.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (PNAE)

Corresponde a “um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano”.
No PNAE, “caso o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)* não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas”. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE e CGU.

* Ver conceito neste glossário.

U

UG - UNIDADE GESTORA (PNAE)

Corresponde a uma “unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização”.
No PNAE*, caso a Entidade Executora (EE)* opte por repassar os recursos financeiros recebidos à conta do programa às escolas, somente poderá fazê-lo mediante formalização de termo de convênio, passando esta a ser uma Unidade Gestora. Fonte: Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE e MF/Secretaria do Tesouro Nacional.

* Ver conceito neste glossário.


V

VALOR PER CAPITA (PNAE)

No PNAE*, corresponde ao valor da refeição por aluno que multiplicado pelo número de alunos e número de dias de atendimento (200 dias), serve para o cálculo do volume de recursos total a ser transferido para as Entidades Executoras (EEs)*.
Na Resolução CD/FNDE* nº 32/2006 esse valor corresponde a R$ 0,22 (vinte e dois centavos de real) para os alunos matriculados nas creches, pré-escolas e nas escolas do Ensino Fundamental* e a R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos de real) para os alunos matriculados em creches e escolas Indígenas e nas Quilombolas. Elaboração AFZ a partir de MEC/FNDE – PNAE e CGU.

* Ver conceito neste glossário.


 

 

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