Regulamento
A Ação Fome Zero torna público, para conhecimento dos interessados, que passará a receber inscrições das prefeituras que desejarem participar deste Prêmio, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Podem se inscrever para participar deste Prêmio as prefeituras que executam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Constitui objeto deste Regulamento o processo de identificação, avaliação e reconhecimento, por meio de premiação, das prefeituras que mais se destacarem na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no ano passado.
a) Para inscrição neste Prêmio é necessário o preenchimento do Formulário de Inscrição, Formulário de Cardápio, Formulário de Projeto/Ação (se houver), Ficha Comprobatória devidamente assinada, Cópia do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira 2011, cópia das Atas das reuniões de 2011 do Conselho de Alimentação Escolar- CAE e cópia do Parecer da Analise da Prestação de Contas 2011 pelo CAE.
b) Toda documentação acima mencionada deve ser enviada a ONG- Ação Fome Zero, no período de 15 de maio a 30 de junho do ano atual, considerando-se a data de postagem, para:
Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar
ONG Ação Fome Zero
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 187- 10° andar
Jardim Paulista - São Paulo - SP
CEP 01403-001
c) As inscrições enviadas fora do prazo estabelecido serão desconsideradas.
d) As inscrições são gratuitas.
e) O preenchimento do Formulário de Inscrição poderá ser feito de forma manual (por meio de formulário em papel) ou pela Internet (por meio de formulário eletrônico disponível no site http://www.acaofomezero.org.br/premio2012, pertencente ao Portal da Ação Fome Zero).
f) Cada prefeitura terá direito a uma inscrição, optando por formulário em papel ou eletrônico, nunca as duas formas.
g) Ao final do Formulário de Inscrição em papel ou após o preenchimento do Formulário de Inscrição eletrônico será gerada uma “Ficha Comprobatória” que deve ser assinada pelo prefeito(a) do município e enviada por correio à Ação Fome Zero juntamente com os demais documentos solicitados.
h) O não envio da “Ficha Comprobatória”, ou envio da “Ficha Comprobatória” sem assinatura por quem de direito ou fora do prazo estabelecido invalidará a inscrição.
j) Os projetos e/ou ações devem ser relatados no “Formulário de Projeto/Ação”, sendo acessada ao final da inscrição eletrônica ou anexa ao formulário em papel.
k) O fornecimento de informações incompletas, incorretas, qualquer irregularidade constatada no preenchimento dos Formulários e/ou o não envio das cópias dos documentos solicitados poderão prejudicar o processo de avaliação da prefeitura, acarretando, a critério unilateral da Comissão Julgadora, eliminação da inscrição.
l) Toda informação prestada nos Formulários estarão sujeitas a comprovação.
m) Na hipótese de ser exigido algum documento comprobatório sobre as informações prestadas nos Formulários e este não for apresentado, ou for apresentado fora do prazo estabelecido, a inscrição poderá ser cancelada a critério da Comissão Julgadora.
n) Cópias deste Regulamento, do Formulário de Inscrição, do Formulário de Projeto/Ação, do Formulário de Cardápio e as Instruções para Preenchimento do Formulário de Cardápio podem ser obtidas para download na Internet (http://www.acaofomezero.org.br/premio2012) ou solicitadas pelo telefone (11) 3569-6016.
a) O Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar será destinado às prefeituras, com base nos critérios de avaliação descritos no item 5 deste Regulamento e nas visitas técnicas. b) A premiação constitui-se em reconhecimento do mérito aos municípios pela execução de ações bem sucedidas na execução do PNAE.
c) Para análise dos municípios as inscrições são agrupadas em Regiões do país (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste) e subdivididas em Pequenas Cidades (cidades com população inferior a 20 mil habitantes) e Médias e Grandes Cidades (cidades com população superior a 20 mil habitantes).
d) Todos os municípios participantes podem ser premiados por região e segundo o tamanho da cidade de acordo com as categorias de premiação, que são:
· Categoria Região Norte Eficiência e Educação Alimentar e Nutricional;
· Categoria Região Norte Valorização Profissional das Merendeiras;
· Categoria Região Norte Merenda Indígena e/ou Quilombola;
· Categoria Região Norte Merenda com Produtos Orgânicos da Agricultura Familiar;
· Categoria Região Norte Desenvolvimento Local;
· Categoria Região Norte Participação Social.
· Categoria Região Nordeste Eficiência e Educação Alimentar e Nutricional;
· Categoria Região Nordeste Valorização Profissional das Merendeiras;
· Categoria Região Nordeste Merenda Indígena e/ou Quilombola;
· Categoria Região Nordeste Merenda com Produtos Orgânicos da Agricultura Familiar;
· Categoria Região Nordeste Desenvolvimento Local;
· Categoria Região Nordeste Participação Social.
· Categoria Região Centro-Oeste Eficiência e Educação Alimentar e Nutricional;
· Categoria Região Centro-Oeste Valorização Profissional das Merendeiras;
· Categoria Região Centro-Oeste Merenda Indígena e/ou Quilombola;
· Categoria Região Centro-Oeste Merenda com Produtos Orgânicos da Agricultura Familiar;
· Categoria Região Centro-Oeste Desenvolvimento Local;
· Categoria Região Centro-Oeste Participação Social.
· Categoria Região Sudeste Eficiência e Educação Alimentar e Nutricional;
· Categoria Região Sudeste Valorização Profissional das Merendeiras;
· Categoria Região Sudeste Merenda Indígena e/ou Quilombola;
· Categoria Região Sudeste Merenda com Produtos Orgânicos da Agricultura Familiar;
· Categoria Região Sudeste Desenvolvimento Local;
· Categoria Região Sudeste Participação Social.
· Categoria Região Sul Eficiência e Educação Alimentar e Nutricional;
· Categoria Região Sul Categoria Região Sul Valorização Profissional das Merendeiras;
· Categoria Região Sul Merenda Indígena e/ou Quilombola;
· Categoria Região Sul Merenda com Produtos Orgânicos da Agricultura Familiar;
· Categoria Região Sul Desenvolvimento Local;
· Categoria Região Sul Participação Social.
e) Os municípios pertencentes à região do semiárido brasileiro concorrerão também ao prêmio Projeto Destaque do Semiárido.
f) A Comissão Julgadora poderá criar novas categorias de premiação ou não preencher alguma(s) das categorias mencionadas acima, caso julgue necessário.
g) Além de reconhecer as ações realizadas pelas prefeituras na gestão do PNAE, este prêmio proporciona benefícios às participantes, como a cobertura de mídia e divulgação, o que agrega valor às administrações públicas municipais.
h) A premiação será concedida na forma, no local e na data estipulados pela Ação Fome Zero.
i) A entrega do prêmio se fará diretamente ao responsável pela administração da prefeitura. Na impossibilidade da entrega do prêmio ao responsável pela administração pública, será feita a um representante previamente nomeado pela prefeitura e aceito pela Ação Fome Zero.
j) Às prefeituras premiadas será enviado, por correio, um certificado em que constarão a categoria da premiação, a data, o nome da prefeitura e os nomes e logos das instituições promotoras e patrocinadoras.
Às prefeituras finalistas e não premiadas serão enviados também, por correio, o certificados de finalista e para as prefeituras inscritas os certificados de participação. Nos certificados constarão a data, o nome da prefeitura e os nomes e logos das instituições promotoras e patrocinadoras.
a) O processo de seleção do Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar é de responsabilidade da Ação Fome Zero e será viabilizado por intermédio de sua equipe técnica e de uma Comissão Julgadora, composta por membros escolhidos na comunidade científica, técnicos e outras pessoas de notoriedade na área de alimentação escolar.
b) A equipe técnica e a Comissão Julgadora, responsáveis pelo processo de seleção, usarão, para a análise, os dados informados nos Formulários de Inscrições, nos Formulários dos Cardápios, nos Formulários de Projetos/Ações, se houver, e nos outros documentos solicitados à prefeitura, avaliando em sua totalidade a situação da gestão do PNAE no ano passado nas unidades escolares de Educação básica de responsabilidade dos municípios, e segundo os seguintes critérios: composição dos cardápios, ações de valorização profissional das merendeiras, o desenvolvimento de projetos que visem a educação alimentar e nutricional dos alunos e familiares, ações e projetos que tenham por objetivo o desenvolvimento local e a organização da agricultura familiar, e a utilização de alimentos e produtos alimentícios fornecidos pela agricultura/empreendedor familiar, projetos que tenham por objetivo a utilização de alimentos orgânicos e alimentos da sociobiodiversidade brasileira, projetos que valorizem a cultura indígena e quilombola e a atividade do controle social em cada município.
c) A Comissão Julgadora é responsável pela deliberação dos casos omissos deste Regulamento.
d) O processo de seleção será desenvolvido nas seguintes etapas:
· 1ª Etapa - validação das inscrições, checagem dos documentos enviados, verificação da Ficha Comprobatória devidamente assinada e prazo de inscrição/postagem cumprido;
· 2ª Etapa – avaliação quantitativa dos cardápios, por meio de análise que verifica a freqüência dos grupos de alimentos ofertados;
· 3ª Etapa – avaliação qualitativa por meio da análise das informações prestadas ao Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar pela prefeitura e classificação das inscrições validadas e seleção das melhores gestões para a visita técnica.
· 4ª Etapa - realização das visitas técnicas, cujas atividades são: checagem das informações prestadas ao Prêmio, entrevistas, visitas às escolas e a outras dependências da prefeitura.
· 5ª Etapa - seleção das prefeituras premiadas.
a) As informações e imagens prestadas ao Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar poderão ser disponibilizadas pela Ação Fome Zero para o uso em estudos, pesquisas e divulgação.
b) Compete exclusivamente à Ação Fome Zero, às suas expensas, a divulgação da premiação.
c) Toda divulgação havida, ainda que com autorização da Ação Fome Zero, deverá fazer referência à mesma.
d) Toda divulgação veiculada pela prefeitura, ainda que com a autorização da Ação Fome Zero, será de sua inteira responsabilidade, seja financeira, social ou política.
e) A simples participação da prefeitura no Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar não representa um aval à administração ou aprovação da documentação enviada, nem atestam legalmente a probidade administrativa ou política da prefeitura participante. Fica vetada, desta forma, a utilização do certificado de participação como comprovante de uma boa gestão na área da alimentação escolar.
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a) Este Regulamento refere-se ao ano atual, podendo ser modificado visando adequá-lo às necessidades do país e à justiça da premiação, sempre que circunstâncias fáticas o exigir.
b) Caso julgue necessário, a Ação Fome Zero pode prorrogar o prazo final das inscrições.
c) Por tratar-se de premiação espontânea a cargo exclusivo da Ação Fome Zero, qualquer divergência entre esta e as prefeituras participantes será solucionada entre si, prevalecendo, em qualquer hipótese, a solução dada pela Ação Fome Zero.
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